Artigos | Postado no dia: 24 outubro, 2023

Negativa de Plano de Saúde em Atendimento e Internação Emergencial Durante Carência: Conheça seus Direitos

Plano de Saúde

Quando contratamos um plano de saúde, a expectativa é de que ele esteja disponível quando mais precisamos, especialmente em situações de emergência. No entanto, é comum que algumas operadoras de plano de saúde neguem atendimento e internação emergencial, alegando o período de carência. Neste artigo, abordaremos a ilegalidade do plano de saúde em negar assistência durante a carência, demonstrando o entendimento da legislação brasileira e a jurisprudência específica de casos análogos, e como os consumidores podem defender seus direitos nessas situações desafiadoras.

 

O que é o Período de Carência em Planos de Saúde?

 

O período de carência é o intervalo de tempo estabelecido no contrato de um plano de saúde durante o qual o beneficiário não tem acesso a determinados procedimentos, consultas ou internações. A carência visa equilibrar os interesses das partes, permitindo que a operadora estabeleça um vínculo com o beneficiário antes de fornecer serviços mais caros. No entanto, a legislação brasileira estabelece limites para a aplicação do período de carência, especialmente em situações de emergência.

 

A Legislação Brasileira e a Carência em Planos de Saúde

 

A legislação brasileira, em especial a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), regulamenta a questão da carência. Ela estabelece que o período de carência é permitido, mas também prevê exceções. Diante disso, têm-se que de acordo com os termos da lei, não é permitido impor carência nos casos de urgência e emergência.

 

Definição de Urgência e Emergência

 

As diferenças entre “urgência” e “emergência” são cruciais quando se discute a negativa de atendimento e internação durante o período de carência em planos de saúde. Ambos os termos são usados para classificar situações médicas que requerem tratamento imediato, mas eles têm definições distintas:

 

Urgência:

 

A urgência refere-se a situações médicas que exigem atenção médica imediata devido a algum problema de saúde, mas não há risco iminente à vida. É uma condição que requer tratamento o mais rápido possível, mas a vida do paciente não está diretamente ameaçada. Alguns exemplos de situações de urgência podem incluir:

 

  • Lesões que não ameaçam a vida, como entorses, fraturas simples ou cortes que precisam ser suturados.
  • Infecções agudas que não comprometem gravemente a saúde do paciente.
  • Dor intensa, como cólicas renais.

 

As situações de urgência são graves, mas os pacientes não estão em perigo imediato de morte. Os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento de urgência, mesmo durante o período de carência.

 

Emergência:

 

A emergência, por outro lado, diz respeito a situações médicas que apresentam um risco iminente à vida ou que podem resultar em danos graves se não forem tratadas imediatamente. As situações de emergência são críticas e demandam atenção médica imediata para estabilizar a condição do paciente. Alguns exemplos de situações de emergência incluem:

 

  • Ataque cardíaco.
  • Acidente vascular cerebral (AVC).
  • Trauma grave, como um acidente de carro com ferimentos graves.
  • Hemorragia profusa ou sangramento interno.

 

Nas situações de emergência, cada minuto é vital, e a vida do paciente está diretamente ameaçada. Consequentemente, os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento de emergência, independentemente do período de carência estabelecido no contrato.

 

A Atuação do Poder Judiciário

 

A jurisprudência brasileira tem um histórico sólido de decisões favoráveis aos consumidores quando se trata de negativas de atendimento e internação durante o período de carência em planos de saúde. Os tribunais têm reforçado que, em situações de urgência e emergência, a operadora não pode negar o atendimento com base na carência, o que gera, inclusive, o dever de indenizar moralmente o paciente que teve o tratamento negado.

 

Como Proteger seus Direitos

 

Se você se encontra em uma situação em que seu plano de saúde negou atendimento de urgência ou emergência com base na carência, aqui estão os passos que você pode seguir para proteger seus direitos:

 

  1. a) Busque Atendimento Médico Imediato: Em caso de urgência ou emergência, não deixe de procurar assistência médica imediatamente. Sua saúde e segurança devem ser a prioridade.

 

  1. b) Documente a Situação: Registre todos os detalhes relevantes, incluindo a negativa do plano de saúde, informações médicas, recibos, e quaisquer documentos relacionados ao tratamento.

 

  1. c) Consulte um Advogado Especializado: Um advogado especializado em direito do consumidor e direito à saúde pode orientá-lo sobre como proceder. Eles podem analisar seu contrato de plano de saúde, entender a legislação aplicável e preparar ações legais, se necessário.

 

Decisões Judiciais e Precedentes

 

A jurisprudência brasileira está repleta de decisões judiciais que reforçam o direito do consumidor a receber atendimento de urgência e emergência durante o período de carência. Tribunais frequentemente decidem em favor do paciente, argumentando que a vida e a saúde do beneficiário estão acima de quaisquer considerações contratuais.

 

Conclusão

 

A negativa de atendimento e internação emergencial durante o período de carência é uma questão crítica para os beneficiários de planos de saúde no Brasil. Assim, se faz importante lembrar que a legislação e a jurisprudência brasileira garantem o direito dos consumidores a atendimento de urgência e emergência, independentemente do período de carência estabelecido no contrato. Se você se deparar com uma negativa injusta, busque imediatamente assistência médica, documente a situação e consulte um advogado especializado em direito do consumidor para proteger seus direitos e buscar a justiça apropriada. Sua saúde e bem-estar são prioridades inegociáveis, e a legislação brasileira reflete esse princípio.


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