ATUAÇÃO

Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Trabalhar em condições de periculosidade ou insalubridade pode ser extremamente prejudicial à saúde dos trabalhadores, e por isso, a legislação prevê o direito ao adicional de periculosidade e insalubridade.

Entretanto, muitas vezes, as empresas e até mesmo instituições públicas se negam a conceder esses benefícios aos seus funcionários, e, assim, gera a necessidade de demanda judicial.

A nossa equipe possui grande lastro e experiência nas demandas de adicional de periculosidade e insalubridade. Empenhamos sempre em garantir o cumprimento dos direitos atinentes ao trabalhador.

O adicional de periculosidade é um benefício previsto pela legislação para trabalhadores que exercem suas atividades em condições que ofereçam risco iminente à vida, como é o caso de profissionais que trabalham com explosivos ou substâncias radioativas.

Já o adicional de insalubridade é destinado aos trabalhadores que atuam em ambientes insalubres, ou seja, locais que possam prejudicar a saúde do trabalhador, como é o caso de profissionais que trabalham com agentes químicos ou biológicos.

Com base na análise técnica e jurídica do caso, são elaboradas as melhores estratégias para garantir o direito ao adicional de periculosidade e insalubridade.

Veja alguns exemplos de profissionais que podem ter o direito ao adicional:

  • Médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde que trabalham com pacientes infectocontagiosos ou em ambientes hospitalares;
  • Profissionais que trabalham em contato com substâncias tóxicas, como químicos, metalúrgicos, eletricistas e mecânicos;
  • Trabalhadores que atuam em limpeza urbana e saneamento básico;
  • Profissionais que atuam em frigoríficos e abatedouros;
  • Trabalhadores que atuam em mineração, construção civil e demolição;
  • Profissionais que trabalham com substâncias inflamáveis e explosivas, como bombeiros, motoristas de transporte de carga perigosa e profissionais que atuam em refinarias;
  • Trabalhadores que atuam em locais com risco de explosão ou de acidentes graves, como operadores de máquinas e equipamentos em indústrias químicas e petroquímicas;
  • Eletricistas e profissionais que trabalham em instalações elétricas de alta tensão;
  • Profissionais que atuam em segurança, como vigilantes e guardas de segurança.

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