Artigos | Postado no dia: 24 janeiro, 2024

Ilegalidade da Manutenção de Inscrição no SERASA após Renegociação ou Novação de Dívida: Entenda seus Direitos

Renegociação de Dívida

Renegociação de dívida é prática comum que permite que consumidores e credores estabeleçam novos acordos para regularizar pendências financeiras.
No entanto, manter o nome do devedor no SERASA após a renegociação de dívida ou a novação pode ser ilegal. Portanto, compreender a legislação e a jurisprudência aplicáveis é essencial para proteger os direitos do consumidor.

Legislação aplicável: Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é a principal norma de proteção. Em especial, o artigo 43 define as condições para registros em bancos de dados como o SERASA, exigindo informações precisas e objetivas, com respeito à privacidade, à honra e à imagem. Assim, dados desatualizados não devem permanecer ativos.

Renegociação de dívida e novação: conceitos e implicações

Renegociação de dívida

Ocorre quando as partes ajustam novas condições para pagamento de obrigação existente, podendo alterar valores, prazos e incluir descontos.
Além disso, o acordo costuma reestruturar o fluxo financeiro do consumidor.

Novação

É o ato jurídico que extingue a obrigação original e cria outra, com novas condições. Desse modo, pode haver substituição de credor ou devedor, ou apenas mudança dos termos contratuais.

Ilegalidade da manutenção no SERASA após renegociação de dívida

Manter o nome no SERASA após renegociação ou novação pode configurar ilicitude por diferentes razões:

  • Precisão da informação: após o acordo, o registro deve refletir a nova realidade. Caso contrário, há descumprimento do CDC.
  • Privacidade e imagem: informações desatualizadas expõem indevidamente o consumidor e prejudicam sua reputação financeira.
  • Boa-fé objetiva: insistir na negativação mesmo com a dívida regularizada viola deveres contratuais e pode gerar indenização por dano moral.

Jurisprudência e decisões relevantes

Os tribunais brasileiros, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), reiteram que, após quitação ou acordo, a informação negativa deve ser excluída dos cadastros.
Em suma, a permanência indevida caracteriza ato ilícito e autoriza reparação.

Procedimentos para regularização

Obtenha a documentação do acordo

Guarde comprovantes de pagamento, contratos e comunicações com o credor. Assim, você comprova a regularização de forma objetiva.

Contate a empresa credora

Solicite formalmente a retirada do nome dos cadastros, indicando o número do acordo e anexando os comprovantes. Se possível, protocole o pedido por escrito.

Registre a ocorrência

Em caso de inércia, registre reclamação no Procon e mantenha relato datado de todas as interações. Além disso, abra chamado junto ao próprio SERASA para acelerar a atualização.

Consulte advogado especializado

Persistindo a negativa, procure advogado em direito do consumidor. Dessa forma, é possível ajuizar ação para compelir a baixa do registro e pleitear indenização pelos danos.

Conclusão

A manutenção do nome no SERASA após renegociação de dívida ou novação contraria princípios do CDC e pode ser contestada judicialmente.
Portanto, conhecer a base legal, reunir provas e adotar os passos corretos aumenta a chance de solução rápida.
Se precisar de apoio, nossa equipe está pronta para orientar e defender seus direitos.


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