Artigos | Postado no dia: 4 outubro, 2023

Ilegalidade da Cobrança da “Tarifa de Avaliação do Bem” em Contratos de Financiamento de Veículos: Entenda seus Direitos

Contratos de Financiamento

No Brasil, a compra de veículos por meio de financiamentos é uma prática comum, que permite que muitos cidadãos realizem o sonho de adquirir um automóvel, já que os valores para adquirir um veículo estão cada vez mais elevados. No entanto, é muito importante que os consumidores estejam cientes dos termos e condições relativos à natureza desses contratos, uma vez que, em muitos casos, instituições financeiras podem incluir diversas cobranças consideradas ilegais por nossos tribunais.

Neste artigo, abordaremos a ilegalidade da cobrança da “tarifa de avaliação do bem” que muitas vezes está presente em contratos de financiamento de veículos, e vamos ajudar o consumidor entender seus direitos e deveres à luz da legislação e jurisprudência brasileira, e como podem proteger seus direitos nesse contexto.

 

  1. O Que é a “Tarifa de Avaliação do Bem”?

 

A “tarifa de avaliação do bem” é uma taxa que algumas instituições financeiras costumam incluir nos contratos de financiamento de veículos. Ela é destinada a cobrir os custos relacionados à avaliação do valor do veículo a ser financiado. No entanto, a legalidade dessa cobrança tem sido objeto de debate e contestação nos tribunais brasileiros.

 

  1. Regulamentação Legal

 

A cobrança de tarifas e taxas em contratos de financiamento é regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e por decisões do Poder Judiciário brasileiro. O CDC estabelece que as cláusulas contratuais devem ser claras, precisas e, principalmente, não abusivas. Qualquer cláusula que seja considerada abusiva ou que prejudique o consumidor pode ser contestada na justiça.

 

  1. Ilegalidade da “Tarifa de Avaliação do Bem”

 

A ilegalidade da “tarifa de avaliação do bem” está relacionada à sua natureza abusiva e à falta de transparência nas informações prestadas aos consumidores, assim a inclusão da tarifa de avaliação do bem em contratos de financiamento tem sido objeto de debate e contestação em muitos casos. Isso ocorre porque, muitas vezes, os consumidores questionam a legalidade e a necessidade dessa cobrança.

Algumas das principais questões e controvérsias incluem:

 

Transparência: A falta de transparência na divulgação da tarifa de avaliação do bem em contratos pode ser problemática. Em muitas situações os consumidores podem não estar cientes dessa taxa ou sequer conseguem compreender completamente sua finalidade.

 

Abusividade: Em muitos casos, a tarifa de avaliação do bem pode ser considerada abusiva, especialmente se seu valor for desproporcional em relação aos custos reais da avaliação.

 

Inclusão Obrigatória: Algumas instituições financeiras podem incluir a tarifa de avaliação do bem de forma obrigatória nos contratos, sem sequer dar aos consumidores a opção de escolher por não pagar essa taxa.

 

  1. Entendendo a Jurisprudência

 

Inicialmente, destacamos que jurisprudência é um termo legal que se refere ao conjunto de decisões judiciais, sentenças e acórdãos proferidos pelos tribunais em casos específicos ao longo do tempo. Ela representa a interpretação e a aplicação da lei em situações concretas e serve como um guia para a tomada de decisões em casos semelhantes no futuro.

No tema que abordamos neste artigo, a jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a “tarifa de avaliação do bem” é ilegal.

Os tribunais têm argumentado que essa taxa é desnecessária, pois a avaliação do veículo é de interesse exclusivo da instituição financeira, que visa proteger seus próprios interesses na transação. Portanto, não cabe ao consumidor arcar com esse custo.

 

  1. Como Proteger seus Direitos

 

Se você se deparar com a cobrança da “tarifa de avaliação do bem” em seu contrato de financiamento de veículo, é importante saber como proteger seus direitos:

 

  1. a) Consulte um Advogado Especializado: A melhor maneira de lidar com essa situação é consultar um advogado especializado em direito do consumidor e contratos bancários. Um advogado poderá analisar seu contrato, identificar cláusulas abusivas e orientá-lo sobre as medidas a serem tomadas.

 

  1. b) Contestação Judicial: Caso a “tarifa de avaliação do bem” esteja incluída no seu contrato, você pode entrar com uma ação judicial para contestar essa cobrança e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente.

 

Conclusão

 

A cobrança da “tarifa de avaliação do bem” em contratos de financiamento de veículos é uma prática controversa e frequentemente considerada ilegal pela jurisprudência brasileira. Os consumidores devem estar cientes de seus direitos e dispostos a contestar essa cobrança, se necessário. Consultar um advogado especializado é fundamental para garantir a proteção de seus direitos e interesses financeiros.

Se você estiver enfrentando essa situação ou tiver dúvidas específicas, é essencial buscar orientação jurídica adequada. Estamos aqui para ajudar a proteger seus direitos e garantir que você não seja prejudicado por cobranças indevidas em contratos de financiamento de veículos.


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